Dec. Est. CE 29.490/08 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.490 de 14.10.2008
DOE-CE: 16.10.2008
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, o expediente de 27 de outubro de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública proporcionar aos seus servidores a comemoração do dia do Servidor Público, sem que haja interrupção do curso normal da semana,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação do dia 28 de outubro de 2008.
Art. 2º Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 27 de outubro de 2008, e os serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 29.505 de 23.10.2008.
Redação Antiga: "Art. 2º. Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 27 de outubro de 2008." Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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