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Port. ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 206/08 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS - ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS nº 206 de 10.10.2008

D.O.U.: 15.10.2008

Estabelece normas reguladoras do controle fiscal do regime aduaneiro especial de lojas francas.


O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 238 e 249, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU-Edição Extra de 02 de maio de 2007, considerando a necessidade de disciplinar o controle fiscal sobre as Lojas Francas do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, resolve estabelecer as seguintes normas complementares:

Art. 1º A carga aérea destinada à Loja Franca deverá ser informada no sistema MANTRA com o tratamento de carga 7 para armazenamento no Terminal de Cargas da INFRAERO (TECA), indicando o nº do Recinto Alfandegado (RA) correspondente, cabendo a INFRAERO, portanto, o registro deste armazenamento no MANTRA, devendo a carga ser removida para o RA da concessionária de loja franca por Trânsito Aduaneiro.

Art. 2º A transferência de mercadoria do depósito das Lojas Francas para o abastecimento das lojas de vendas nos Terminais de Passageiros (TPS-1 e TPS-2), será processado de segunda-feira a domingo, das 9:00 às 17:00 horas, sob responsabilidade do fiel depositário.

Art. 3º O pré-depósito é uma área segregada dentro do depósito da concessionária onde ficam cargas ainda não desembaraçadas para admissão ao regime, ou seja, só podem de lá sair após as Declarações de Importação de Admissão ao Regime de Loja Franca (DA's) serem desembaraçadas pela fiscalização da Equipe de lojas Francas ( continua ... )

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