IN SMF/Uberlândia - MG 2/08 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal de Finanças - Uberlândia - MG nº 2 de 10.10.2008
DOM-Uberlândia: 14.10.2008
Define procedimento afeto ao término dos trabalhos fiscais.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 49, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e, com fundamento nos arts. 83, §2º, 96, §3º e 98, incisos I e II da Lei nº 1448, de 1966,
RESOLVE :
Art. 1º Considera-se concluído o trabalho fiscal, para efeito de registro de apuração final da produtividade, a ciência do resultado pelo contribuinte ou seu representante legal, que deverá ser juntada ao processo.
§ 1º. Fracassadas as duas tentativas de cientificar o contribuinte, por desconhecimento do seu domicílio, o Fiscal de Tributos deverá juntar ao processo os dois AR(s) devolvidos para posterior publicação do edital.
§ 2º. O trabalho fiscal será considerado concluído, a partir da data de encaminhamento do pedido de publicação.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de novembro de 2008 .
Uberlândia, 10 de outubro de 2008.
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de ( continua ... )
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