Ato DIAT - SC 202/08 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 202 de 07.10.2008
DOE-SC: 08.10.2008
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Este Ato foi revogado pelo artigo 3º do Ato nº 38 de 08.04.2009.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42 do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3º, do inciso II, do artigo 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - conforme o que consta no processo GRO - 5213/088
I - Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral - ACINAM;
II - Pesquisa própria, apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral - ACINAM.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com água mineral ou potável os valores de PMPF constantes dos Anexos I, deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 202/2008";
§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC.
Art. 3º Este Ato Diat entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008. ( continua ... )
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