Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 164/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 164 de 13.10.2008
DOE-RJ: 14.10.2008
Prorroga prazo de vencimento das Receitas Estaduais nos casos que menciona e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços nas agências dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora em curso prejudica o recolhimento das receitas estaduais quando efetuado, exclusivamente, através de DARJ e GNRE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 17 de outubro do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas, no período 8 a 14 do referido mês, cujo recolhimento seja efetuado exclusivamente através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e pela Guia de Regularização de Débitos - GRD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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