Port. Sec. Faz. - MT 189/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 189 de 08.10.2008
DOE-MT: 09.10.2008
Republica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, divulgados pela Portaria nº 111/2006-SEFAZ, 31 de agosto de 2006, com alteração introduzida pelo art. 1º da Portaria nº 37/2007-SEFAZ, de 22 de março de 2007, a serem aplicados no exercício de 2007; pela Portaria nº 117/2007-SEFAZ, de 14 de setembro de 2007, a serem aplicados no exercício de 2008; e pela Portaria nº 173/2008-SEFAZ, de 15 de setembro de 2008, a serem aplicados no exercício de 2009, para os municípios de Indiavaí e Jauru.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e legislação complementar vigente;
Considerando o teor do Ofício nº 2426/2008, expedido em 5 de setembro de 2008 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araputanga - MT , por meio do qual ordena o cumprimento da sentença proferida nos autos de Ação de Cumprimento de Acordo nº 895/2006 - Código 16518 (Processo n. 540968/2008-SEFAZ, protocolizado em 10 de setembro de 2008),
RESOLVE:
Art. 1º Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, divulgados pelas Portarias nºs 111/2006-SEFAZ, de 31 de agosto de 2006, com alteração introduzida pelo art. 1º da Portaria nº 37/2007-SEFAZ, de 22 de março de 2007; 117/2007-SEFAZ, de 14 de setembro de 2007; e ( continua ... )
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