Port. Sec. Faz. - PI 344/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 344 de 09.10.2008Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Estabelece procedimentos para retenção das 3ª vias e liberação de mercadorias.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 388 de 28.11.2008.Fica, excepcionalmente, estabelecido o procedimento a ser adotado pelas Transportadoras Conveniadas necessário para liberação de mercadorias transportadas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A liberação das mercadorias transportadas por Transportadoras Conveniadas somente poderá ser feita após a retenção das 3ª vias das notas fiscais pelo próprio transportador.
Parágrafo único. A 3ª via retida deverá ser entregue à Gerência de Trânsito - GETRAN após quinze dias da retenção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da ( continua ... )
|
||



