Port. Sec. Faz. - DF 423/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 423 de 30.09.2008
DO-DF: 07.10.2008
Altera a Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e nos Convênios ICMS 22/07 e 70/07, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescida a alínea "i" ao inciso II do artigo 5º com a seguinte redação:
"Artigo 5º (.)
(.)
II - (.)
(.)
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27. (Convênio ICMS 22/07) (AC)"
II - O subitem 2.1.1 do item 2 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"(.)
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a critério de cada unidade da Federação, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal; (Convênio ICMS 22/07) (NR)"
III - Fica acrescida a letra "i" ao subitem 2.1.2 do item 2 do Anexo III com a seguinte redação:
( continua ... )
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