IN SMF/Uberlândia - MG 2/07 - IN - Instrução Normativa Secretaria Municipal de Finanças - Uberlândia - MG nº 2 de 28.11.2007
DOM-Uberlândia: 30.11.2007
Define critérios para quitação de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo e dá outras providências.
Esta IN foi revogada pelo art. 4° da IN nº 1, de 30.09.2008.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do art. 49 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o art. 25 da Lei Complementar nº 296, de 2002 determina a dedução do valor total parcelado a importância efetivamente recolhida,
Considerando que o § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 389, de 2005 define que no caso de não cumprimento do parcelamento, serão restauradas as deduções eventualmente concedidas, abatidos os valores pagos,
Considerando que o art. 163 do CTN - Código Tributário Nacional estabelece critérios de hierarquia para a autoridade administrativa receber o pagamento, quando estiver diante de débitos vencidos do mesmo devedor, relativo a tributos ou penalidades,
RESOLVE :
Art. 1º Descumprido o parcelamento serão restauradas as deduções eventualmente concedidas, com o restabelecimento pleno da dívida negociada.
Art. 2º O valor recolhido pelo sujeito passivo será destinado pela autoridade administrativa competente ao pagamento das dívidas, obedecidas a seguinte ordem preferencial:
I - contribuições de melhoria;
II - taxas;
III - impostos;
IV - na ordem crescente de prazos prescricionais;
V - na ordem decrescente dos montantes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 28 de novembro de 2007.
Aldorando Dias de Souza ( continua ... )
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