LC Mun. Maringá/PR 734/08 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 734 de 19.09.2008
DOM-Maringá: 19.09.2008
(Altera disposições da Lei Complementar nº 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º Fica substituída a expressão "planta genérica de valores", contida em dispositivos da Lei Complementar nº 677/2007, pela expressão "planta de valores genéricos".
Art. 2º O artigo 62, o § 2º do artigo 65, o inciso IV do artigo 68, o inciso VI do § 12 do artigo 68, o inciso I do artigo 70, o § 8º do artigo 80, o inciso II do artigo 181 e os incisos I e II do artigo 241, todos da Lei Complementar nº 677/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:" (NR)
"Art. 65. (...)
§ 2º. O não-enquadramento no disposto no parágrafo anterior acarretará ao contribuinte o pagamento do imposto de forma fixa mensal a partir de uma base de cálculo estimada". (NR)
"Art. 68. (...)
IV - quando a prestação de serviço não se enquadrar sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte". ( continua ... )
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