Conv. ICMS CONFAZ 105/08 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 105 de 26.09.2008
D.O.U.: 01.10.2008
Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE de remédios.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 12 de 17.10.2008.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 6 ao 32 à cláusula primeira do Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, com a seguinte redação:
"6 - Reagente para determinação de Toxoplasmose 3822.0090;
7 - Reagente para determinação de Hemoglobinopatias 3822.0090;
8 - Solução 1 para Sickle cell 3822.0090;
9 - Solução 2 para Sickle cell 3822.0090;
10 - Solução 1 para beta thal 3822.0090;
11 - Solução 2 para beta thal 3822.0090;
12 - Solução de Lavagem Concentrada (wash) 3402.1900;
13 - SoluçãoIntensificadora de Fluorecência (enhancement) 3204.9000;
14 - Posicionador de Amostra 9026.9090;
15 - Frasco de Diluição (vessel) 9027.9099;
16 - Ponteiras Descartáveis 9027.9099;
17 - Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.1029;
18 - Reagente para a determinação do PSA ( continua ... )
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