Dec. Mun. Jacareí/SP 1.214/08 - Dec. - Decreto do Município de Jacareí/SP nº 1.214 de 25.09.2008
DOM-Jacareí: 27.09.2008
Dispõe sobre pontos facultativos nas repartições públicas municipais nos dias 27 e 28 de outubro de 2008.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o artigo 306 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, que prevê a data de 28 de outubro como consagrada ao servidor público,
CONSIDERANDO que o dia 27 de outubro recairá numa segunda-feira, ficando portanto, intercalado entre o dia do servidor público e o final de semana,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados como pontos facultativos os dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de outubro de 2008, em todas as repartições públicas municipais, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º As gerências, diretorias e secretarias que prestam serviços imprescindíveis ao bem estar público permanecerão em regime de plantão, visando o atendimento em casos de necessidade ou emergência, sendo o trabalho desempenhado nessas ocasiões considerado, normal.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores que trabalham em regime de plantão nos dias declarados como pontos facultativos e com horário especial de funcionamento.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE .
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito do Município de ( continua ... )
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