Res. Sec. Faz. - MG 4.025/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.025 de 29.09.2008
DOE-MG: 30.09.2008
Dispõe sobre o prazo de pagamento e a apuração do ICMS relativo ao estoque de peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados inseridos no regime de substituição tributária por meio dos Decretos nºs 44.793, de 25 de abril de 2008, e 44.823, de 30 de maio de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 44.823, de 30 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o prazo de pagamento e a apuração do imposto relativo aos estoques de mercadorias inseridas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, por meio dos Decretos nºs 44.793, de 25 de abril de 2008, e 44.823, de 30 de maio de 2008, para efeitos do regime de substituição tributária.
Art. 2º Para a apuração do imposto de que trata esta Resolução, o contribuinte observará o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, considerando, isoladamente, os estoques existentes em 30 de abril e 31 de maio de 2008.
Art. 3º Os valores de ICMS relativos aos estoques de mercadorias, apurados nos termos do artigo anterior, serão somados e recolhidos de forma integral até a data estabelecida no mês de novembro de 2008 para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias do contribuinte.
Parágrafo único O contribuinte poderá optar pelo recolhimento de forma parcelada, hipótese em que serão observadas as disposições da ( continua ... )
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