Port. SRP - MT 185/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 185 de 25.09.2008
DOE-MT: 29.09.2008
Introduz alterações na Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de que regulamenta a escrituração fiscal digital (EFD) e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO,;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria 166, de 11 de setembro de 2008, que regulamenta a escrituração fiscal digital (EFD), passa a vigorar com as seguintes alterações redação
I - fica alterada a remissão feita ao Ato Cotepe nº 11/2007 nos considerandos, passando a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
CONSIDERANDO, o disposto no Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital.
(...)"
II - fica alterado o caput do artigo 9º bem como acrescentado o Parágrafo único ao mencionado preceito legal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º Os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão transmiti-la à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso que a replicará ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Parágrafo único Até 31/12/2009, a recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato ( continua ... )
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