Ato DIAT - SC 174/08 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 174 de 16.09.2008
DOE-SC: 19.09.2008Obs.: Ret. DOE de 15.10.2008
Aprova pauta de preço mínimo da carne bovino e bufalino.
Muito embora, no DOE de 19.09.2008, tenha constado como retificação, o ato foi disponibilizado na íntegra.O DIRETOR DE ADMNISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001.
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo de ICMS sobre as operações com a carne bovino e bufalino aos preços corrente no mercado.atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária:
RESOLVE;
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a carne bovino e bufalino, são as seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CARNE
Carne Bovino e Bufalino Boi Casado Kg 4,56 Carne Bovino e Bufalino Dianteiro Kg 3,74 Carne Bovino e Bufalino Traseiro Kg 5,47
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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