Port. CAT 127/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 127 de 26.09.2008
D.O.U.: 27.09.2008
Altera a Portaria CAT-110/08, de 29-8-2008, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, a que se refere o artigo 313-D do Regulamento do ICMS, conforme pesquisa de preços.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-110/08, de 29/8/2008:
I - o artigo 1º:
a) o caput:
"Artigo 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trata o artigo 313-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 30 de novembro de 2008, o preço ao consumidor constante na relação de mercadorias e preços final ao consumidor contida no Anexo Único." (NR);
b) o § ( continua ... )
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