Dec. Est. PE 32.373/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.373 de 25.09.2008
DOE-PE: 26.09.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, quanto à circulação de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 10/2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 119. (...)
§ 22. Na hipótese de aquisição de medicamentos pelo Ministério da Saúde a laboratório farmacêutico, cuja entrega seja efetuada diretamente a hospitais públicos, fundações públicas, postos de saúde e secretarias de saúde, observar-se-á: (ACR)
I - o laboratório farmacêutico deverá emitir a respectiva Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que conterá, além das demais informações previstas na legislação:
a) quando do faturamento do medicamento:
1. como destinatário, o Ministério da Saúde;
2. destaque do imposto, se devido;
3. no campo "Informações Complementares", nome, CNPJ e endereço do recebedor da mercadoria, bem como número da correspondente nota de empenho;
b) a cada remessa do medicamento, para acompanhar o trânsito da mercadoria:
1. como destinatário, aquele determinado pelo Ministério da Saúde;
2. como natureza da operação, "Remessa por conta e ordem de ( continua ... )
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