Dec. Est. PE 32.372/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.372 de 25.09.2008
DOE-PE: 26.09.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefícios fiscais com base em Convênios ICMS, de caráter impositivo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Atos COTEPE/ICMS nº 12/2007 e nº 01/2008, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 20 de julho de 2007 e 18 de janeiro de 2008, respectivamente, e os Convênios ICMS 36/2008, 53/2008, 71/2008 e 91/2008, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 03/2008, o primeiro, nº 06/2008, o segundo, e nº 09/2008, o terceiro e o quarto, publicados, respectivamente, no DOU de 30 de abril de 2008, de 20 de maio de 2008 e de 25 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
LII - as seguintes operações e produtos:
(...)
i) até 31 de dezembro de 2008, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor, autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível - DNC, substituído pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, devendo o trânsito das mercadorias até o mencionado estabelecimento ser acompanhado por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensado o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal e observado o disposto no art. 2º, III, do Decreto nº 18.294, de 28 de dezembro de 1994 (Convênios ICMS 03/90, 80/91, 151/94, 76/95, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 124/2007, 148/2007, 53/2008 e 71/2008); ( continua ... )
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