OS SUREC - DF 110/08 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 110 de 23.09.2008
DO-DF: 26.09.2008
Altera a Ordem de Serviço nº 103, de 9 de setembro de 2008, que estabelece os casos simples relativos a reconhecimento de benefícios fiscais, restituição e compensação de tributos, parcelamento e reparcelamento, e outros que especifica.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do artigo 216 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Ordem de Serviço nº 103, de 09 de setembro de 2008, fica alterada como segue:
"Artigo 1º Serão considerados casos simples, devendo ser recepcionados em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da Receita e, em seguida, encaminhados à circunscrição do objeto do pedido para análise e conclusão, os processos relativos: (NR)
(...)
§ 2º Nos casos a que se refere o inciso VII do caput, tratando-se de mais de um imóvel, a Agência ou o Posto recebedor deverá protocolizar os pedidos, englobando em um mesmo processo somente aqueles da mesma circunscrição, e encaminhá-los às respectivas unidades para análise. (NR)
(...)
Artigo 2º Serão considerados casos simples, devendo ser recepcionados em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da Receita e, em seguida, encaminhados à Agência de Atendimento da Receita -SIA, para análise e conclusão, os processos relativos: (NR)
(...)
Artigo 3º Serão considerados casos simples, devendo ser recepcionados em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da Receita e, em seguida, encaminhados à circunscrição do objeto para análise e conclusão, os processos relativos a: (NR)
( continua ... )
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