Dec. Est. SP 53.455/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.455 de 19.09.2008
DOE-SP: 20.09.2008
Regulamenta a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá providências correlatas.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 13 da Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Criação do CADIN ESTADUALArt. 1º O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, criado pela Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, fica regulamentado nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Da ComunicaçãoArt. 2º Constatada a inadimplência, as pendências passíveis de registro serão informadas à Secretaria da Fazenda, por meio eletrônico, para as providências previstas no Art. 3º, § 2º, da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, pelas seguintes autoridades:
I - Secretário de Estado, no caso de inadimplência diretamente relacionada à Pasta;
II - dirigente máximo, no caso de inadimplência relacionada à respectiva autarquia ou fundação;
III - Diretor Presidente, no caso de inadimplência relacionada à respectiva empresa.
§ 1º A atribuição prevista no "caput" deste Art. poderá ser delegada a servidores ou empregados que mantenham vínculo com a Secretaria, autarquia, fundação ou empresa, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 2º As autoridades, servidores, e empregados dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado efetuarão seu cadastramento para acesso e operação no sistema informatizado CADIN ESTADUAL, nos termos da resolução a ser editada pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º A comunicação ao devedor será feita por via postal, pela Secretaria da Fazenda, considerando-se entregue 15 (quinze) dias após a data da expedição.
Parágrafo único - O Comunicado a que se refere o "caput" deste Art. conterá as seguintes informações:
1. número do comunicado;
2. razão social ou nome do responsável pelas obrigações pendentes;
3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pelas obrigações pendentes;
4. data de expedição do Comunicado;
5. nome do órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta de origem das obrigações pendentes;
6. pendência(s) e quantidade de pendências;
7. local para a regularização da ( continua ... )
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