Dec. Leg. Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP 572/08 - Dec. Leg. - Decreto Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP nº 572 de 17.09.2008
DOM-Ribeirão Preto: 17.09.2008
Suspende a execução da Lei Complementar nº 2.136, de 20 de dezembro de 2006, por força da decisão tomada pelo tribunal de justiça, que a julgou inconstitucional, nos termos da ADIN nº 145.240.0/3, que dispõe sobre autorização de isenção de IPTU para idosos, conforme especifica e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou, e eu, Leopoldo Paulino, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva, irrecorrível, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a LEI COMPLEMENTAR nº 2.136, de 20 de dezembro de 2006, nos autos da ADIN nº 145.240.0/3, em atenção ao Ofício nº 1730-A/08 - bc, de 02 de junho de 2008, da Egrégia Presidência da Corte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incluso no procedimento administrativo interno de nº 12056/08.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
LEOPOLDO PAULINO
Presidente
Publicado na Diretoria Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aos 17 de setembro de 2008.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI
Diretor ( continua ... )
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