Port. SRP - MT 170/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 170 de 11.09.2008
DOE-MT: 15.09.2008
Altera disposições da Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 18 de abril de 2001 e da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 03 de outubro de 2000, bem como revoga a Portaria nº 44/1992-SEFAZ, de 28 de maio de 1992 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO a ampliação dos meios de pagamento em virtude do avanço tecnológico alcançado pelo sistema bancário, o que favoreceu determinadas formas de pagamento em detrimento de outras, como a utilização da cártula de cheque;
CONSIDERANDO a necessidade de restrição de fatores criadores de burocracias demandantes do emprego de força de trabalho e pouco efetivas em termos de resultados, como as rotinas necessárias para verificação do pagamento do tributo por meio de cheques;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput dos artigos 5º e 6º e revogado o parágrafo único deste artigo da Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 18 de abril de 2001:
"Artigo 5º A liquidação dos cheques emitidos por contribuintes em pagamento de IPVA e taxas do DETRAN, aceitos pelos Estabelecimentos Bancários Autorizados, é de inteira responsabilidade da Instituição Financeira.
Artigo 6º O Documento de Arrecadação relativo ao cheque devolvido por insuficiência de fundos ou qualquer outro motivo será considerado não quitado, conforme o disposto no § 2º do artigo 162 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de ( continua ... )
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