LC Câm. Munic./Jacareí - SP 58/05 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Câm. Munic./Jacareí - SP nº 58 de 06.09.2005
DOM-Jacareí: 06.09.2005
Altera o § 1º do artigo 60 da Lei Complementar nº 5, de 22 de dezembro de 1992 (Código Tributário do Município de Jacareí), no que se refere à data limite para requerimento de isenção de tributo lançado por período anual.O VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º O § 1º do artigo 60 da Lei Complementar nº 5, de 22 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. (...)
§ 1º. Tratando-se de tributo lançado por período anual, a isenção deverá ser requerida pelo interessado até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício para o qual o interessado deixar de requerer a continuidade do reconhecimento da isenção."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente da ( continua ... )
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