IN Sec. Faz. - GO 915/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 915 de 05.09.2008
DOE-GO: 09.09.2008
Altera a Instrução Normativa nº 493/01 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para utilização do crédito outorgado de ICMS concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 493/01-GSF, de 6 de julho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
(...)
I - caso o projeto do FOMENTAR aprovado para a indústria alcooleira seja de implantação, 30% (trinta por cento) do valor positivo encontrado por meio da subtração do crédito do ICMS a ser deduzido do valor do ICMS que seria debitado;
II - caso o projeto do FOMENTAR aprovado para a indústria alcooleira seja de expansão ou de redução de ociosidade, 30% (trinta por cento) do valor positivo encontrado por meio da subtração do crédito do ICMS e do valor médio do ICMS a serem deduzidos do valor do ICMS que seria debitado.
ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO MENSAL DE APURAÇÃO DO CRÉDITO OUTORGADO INDUSTRIAL DE ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL



