IN RFB 874/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 874 de 08.09.2008
D.O.U.: 09.09.2008Obs.: Rep. DOU de 23.09.2008
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de admissão e exportação temporária de bens de caráter cultural.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Os regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de bens de caráter cultural serão processados em conformidade com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Entende-se por bens de caráter cultural, para efeito do disposto neste ato normativo, as obras de arte, literárias, históricas, fonográficas e audiovisuais, os instrumentos e equipamentos musicais, os cenários, as vestimentas e demais bens necessários à realização de exposição, mostra, espetáculo de dança, teatro ou ópera, concerto ou evento semelhante de caráter notoriamente cultural.
CAPÍTULO I
DO DESPACHO ADUANEIRO DE ADMISSÃO DOS BENSArt. 2º O despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens de caráter cultural será processado com base na Declaração Simplificada de Importação (DSI), a que se refere o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, apresentada por pessoa física ou jurídica responsável pela entrada no País e o retorno dos bens ao exterior.
§ 1º No caso de bens trazidos por viajante não residente, a concessão do regime será formalizada na própria Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
§ 2º O registro da DSI poderá ser realizado antes da chegada dos bens no País.
Art. 3º Fica dispensado o preenchimento dos campos da DSI relativos aos valores dos tributos incidentes na importação e ao respectivo demonstrativo de ( continua ... )
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