Dec. Est. AP 2.732/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.732 de 21.08.2008
DOE-AP: 22.08.2008
Altera o Anexo do Decreto nº 6656 de 25/11/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/45047, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 82, de 04 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os seguintes itens do Anexo único, do Decreto nº 6.656, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 7 Acetato de Leuprolida 2937.90.90 Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável -
(por ( continua ... )
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