Dec. Est. SE 25.554/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.554 de 29.08.2008
DOE-SE: 01.09.2008
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, o disposto no Ajuste SINIEF nº 06 e no Convênio ICMS nº 80, ambos de 04 de julho de 2008 e no Despacho CONFAZ nº 58, de 31 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso I do § 2º do art. 681:
"b) às operações com água mineral entre o Estado de Sergipe e o Estado de Minas Gerais (Prot. ICMS 09/05, 75/07 e 86/07, Despachos CONFAZ nos 22/05 e 58/08); "(NR)
II - o titulo da Tabela II do Anexo XV:
"Tabela II
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
ORIGEM DAS MERCADORIAS OU SERVIÇO (Ajuste SINIEF 04/08) " (NR)
III - a Nota geral da Tabela III do Anexo XV:
"Nota geral. O código de Situação Tributária é composto de 03 (três) dígitos na forma ABB, onde o 1º digito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela II e os 2º e 3º dígitos devem indicar a tributação pelo ICMS, com base na Tabela III, ambos do Anexo XV (Ajuste Sinief 04/08)." ( continua ... )
|
||



