Dec. Est. RN 20.697/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.697 de 03.09.2008
DOE-RN: 04.09.2008Obs.: Ret. DOE de 05.09 e 18.09.2008 e Ret. DOE de 01.01.2011
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007 e 146, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A Seção VII do Capítulo XXVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação- RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar sob a seguinte denominação:
"SEÇÃO VII
Do Regime de Substituição Tributária nas Operações com Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou não de Petróleo e com outros Produtos (Conv. ICMS 110/07)" (NR)
Art. 2º Fica acrescida à Seção VII do Capítulo XXVII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, a Subseção I, com início no art. 893, sob a seguinte denominação:
"SUBSEÇÃO ( continua ... )
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