Res. Cons. FGTS 554/07 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 554 de 20.12.2007
D.O.U.: 21.12.2007
Dá nova redação à Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, e outras providências.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a expectativa de contratação na área de Habitação Popular, apresentada pelos Agentes Financeiros habilitados a operar com recursos do FGTS, ao Agente Operador, para o exercício de 2008;
Considerando a expectativa de contratação nas áreas de Saneamento Básico e de Infra-estrutura Urbana no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
Considerando que o orçamento do FGTS projetado para os próximos anos, suporta um volume de contratações superior ao montante aprovado por meio da Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007; e
Considerando o disposto no subitem 1.5.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a homologação dos remanejamentos de recursos efetuados pelo Gestor da Aplicação, resolve:
1 Alterar o item 1 da Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, que passa a vigorar acrescido dos subitens 1.6 e 1.7, com a seguinte redação:
"1.6 serão destinados R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) dos recursos alocados a favor da área de Habitação Popular, para contratação de operações de crédito destinadas a famílias com renda mensal superior a R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais); e
1.7 os recursos de que trata o subitem anterior excetuam-se do desembolso proporcional, previsto no subitem 5.1.2 do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004."
2 Alterar o subitem 3.1 da ( continua ... )
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