Port. Sec. Faz. - PE 154/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 154 de 02.09.2008
DOE-PE: 03.09.2008Obs.: Rep. DOE de 05.09.2008
(Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS ao industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de carga).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando as normas contidas no Decreto nº 32.161, de 01.08.2008, que promove modificações no Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, no sentido de conceder crédito presumido do ICMS ao industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas, na modalidade "CIF",
RESOLVE:
I - Para efeito do aproveitamento, pelo industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, do crédito presumido no percentual equivalente a 60% (sessenta por cento) do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de carga, nos termos do art. 36, XXXIV, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, o interessado deverá:
a) formalizar solicitação à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, requerendo credenciamento para utilização do mencionado crédito;
b) na hipótese de possuir débitos fiscais constituídos, até 30.06.2008, inscritos ou não na dívida ativa:
1. instruir o pedido referido na alínea "a" com declaração de amortização do mencionado débito, em até 60 (sessenta) meses, contados a partir do mês da publicação do respectivo edital de credenciamento;
2. utilizar, obrigatoriamente, o benefício concedido para pagamento do débito, nos termos do item 1 e do inciso III, "a", até a respectiva liquidação;
c) preencher os seguintes requisitos:
1. ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o regime normal de apuração e ( continua ... )
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