Dec. 5.741/06 - Dec. - Decreto nº 5.741 de 30.03.2006
D.O.U.: 31.03.2006
Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Artigo 2º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 3º do Decreto nº 6.348 de 08.01.2008.
Redação Anterior: "Artigo 2º Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado." Artigo 3ºº Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Miguel Soldatelli Rosseto ANEXO
REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA Lei nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE ( continua ... )
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