Port. Sec. Faz. - PE 151/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 151 de 01.09.2008
DOE-PE: 02.09.2008
(Altera a Portaria nº 185 que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados - ARE Virtual).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VIII - Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:
(...)
b) a inscrição ou o acatamento da alteração cadastral serão confirmados quando da apresentação da documentação exigida, prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, observando-se, a partir de 01.01.2003:
(...)
2. relativamente ao contribuinte enquadrado, até 31.12.2006, no código da CNAE-Fiscal 5151-9/03, que passa a corresponder, a partir de 01.01.2007, ao código da CNAE 4682-6/00, o valor mínimo do capital social será determinado em portaria específica da Agência Nacional de Petróleo - ANP; (NR)
(...)
4. relativamente aos contribuintes enquadrados, até 31.12.2006, nos códigos da CNAE-Fiscal 5151-9/01 e 5151-9/02, que passam a corresponder, a partir de 01.01.2007, aos códigos da CNAE 4681-8/01 e 4681-8/02, respectivamente, observado, a partir de 25.08.2008, o que dispõe o item 2, e ainda: ( continua ... )
|
||



