Dec. Mun. Araraquara/SP 8.945/08 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 8.945 de 25.08.2008
DOM-Araraquara: 25.08.2008
(Regulamenta a alínea "a" do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, com redação determinada pela Lei Municipal nº 6.826, de 02 de julho de 2008.)O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 6.826, de 02 de julho de 2008;
DECRETA :
Art. 1º A entidade religiosa requerente ao solicitar a remissão deverá apresentar o seguinte:
a) Requerimento endereçado ao Exmo. Sr. Prefeito mencionando o nome da entidade requerente e o endereço do imóvel cujo débito está solicitada a remissão;
b) Cópia do estatuto da entidade devidamente registrado;
c) Cópia da ata da atual diretoria;
d) Cópia do contrato de locação do imóvel cujo débito solicita a remissão, bem como cópias das prorrogações contratuais caso existam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2008 (dois mil e oito).
EDSON ANTONIO EDINHO DA SILVA
Prefeito Municipal
DONIZETE SIMIONI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Governo, na data supra.
MANOEL DE ARAUJO SOBRINHO
Secretário de ( continua ... )
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