Port. Sec. Faz. - PE 148/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 148 de 29.08.2008
DOE-PE: 30.08.2008
(Dispõe sobre a suspensão, no período de 25.08 a 05.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, da confirmação da regularidade da situação do contribuinte).
Ver Portaria nº 166 de 19.09.2008, que prorroga os efeitos desta Portaria.O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, RESOLVE:
I - Suspender, no período de 25.08 a 19.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:
A redação deste caput foi dada pela Portaria nº 160 de 05.09.2008.
Redação Antiga: "I - Suspender, no período de 25.08 a 05.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:" a) dados cadastrais;
b) débitos fiscais;
c) Sistema Fronteiras;
d) entrega ou transmissão de documento de informação econômico-fiscal;
e) credenciamentos específicos;
II - O disposto no inciso I não dispensa o pagamento do imposto, se for o caso, relativo à mercadoria a ser liberada;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da ( continua ... )
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