IN Sec. Faz. - GO 914/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 914 de 28.08.2008
DOE-GO: 01.09.2008
Altera a Instrução Normativa nº 909/08-GSF, que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 909/08-GSF, de 24 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º(...)
(...)
§ 2º Mediante solicitação do sujeito passivo, a concessão de parcelamento nas situações a seguir especificadas dependerá:
I - com maior quantidade de parcelas, até o limite de 60 (sessenta), de autorização do titular da Superintendência de Administração Tributária, podendo ser solicitado parecer do titular da delegacia de circunscrição do sujeito passivo;
II - vencido nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido, relativo ao ICMS registrado em livro próprio e não pago, de autorização do Delegado Regional de Fiscalização de circunscrição do sujeito passivo, até o limite de 6 (seis) parcelas.
Artigo 11. O crédito tributário poderá ser objeto de, no máximo, 4 (quatro) Acordos de Parcelamento, observado o seguinte:
Artigo 12. ( continua ... )
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