IN SRE - AL 10/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 10 de 25.08.2008
DOE-AL: 29.08.2008
Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais em vigor relativos à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 947 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do art. 947 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como à sua substituição por qualquer outro documento, não se aplicam à Nota Fiscal eletrônica - NF-e e ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 25 de agosto de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ( continua ... )
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