Res. CAMEX 53/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 53 de 28.08.2008
D.O.U.: 29.08.2008
(Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, comumente classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia).O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008, com fundamento no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52500.010097/2007-14,
RESOLVE :
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, comumente classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:
País Medida Antidumping Bangladesh US$ 0,16/kg Índia US$ 0,11/kg
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de aplicar os direitos antidumping definitivos, conforme o Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. e terá vigência de 5 anos, nos termos do disposto no art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de ( continua ... )
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