Res. CAMEX 52/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 52 de 28.08.2008
D.O.U.: 29.08.2008
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, Sistemas Integrados, dentre outros especificados, e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 46 de 24.06.2010.
- Resolução nº 18 de 25.03.2010.
- Resolução nº 62 de 28.09.2009.
- Resolução nº 42 de 12.08.2009.
- Resolução nº 31 de 09.06.2009.
- Resolução nº 13 de 13.03.2009.
- Resolução nº 6 de 03.02.2009.
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.
- Resolução nº 77 de 10.12.2008.
- Resolução nº 64 de 22.10.2008.
- Resolução nº 58 de 16.09.2008.O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado na reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:



