C-Circ. BACEN 3.337/08 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.337 de 27.08.2008
D.O.U.: 28.08.2008
Divulga procedimentos mínimos necessários para o desempenho do estabelecido pela Circular 3.400, de 2008, no cumprimento das atribuições especiais das cooperativas centrais de crédito previstas no Capítulo IV da Resolução 3.442, de 2007.Tendo em conta o disposto no art. 2º da Circular 3.400, de 1º de agosto de 2008, no processo de inspeção direta periódica devem ser executados os seguintes procedimentos mínimos, em extensão compatível com o porte e a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades, dos processos e dos sistemas da cooperativa de crédito filiada:
I - Políticas Institucionais: verificar no mínimo:
a) existência de manuais atualizados, referendados pela alta administração, devidamente divulgados aos funcionários;
b) existência de procedimentos que assegurem a segregação de funções, a segurança da informação e o adequado tratamento dos atos não-cooperativos;
II - Governança: avaliar as regras instituídas, bem como a atuação da diretoria, do conselho de administração e do conselho fiscal;
III - Exposição a Riscos: verificar a estrutura de gerenciamento dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional e de outros, implementada na forma da regulamentação em vigor;
IV - Sistemas de Controles Internos: verificar sua adequação, conformidade e suficiência, observando-se, no que se refere ao sistema voltado à Prevenção da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), se foram adotados os procedimentos estabelecidos no Anexo I;
V - Plano de Negócios: aderência da cooperativa singular filiada ao estudo de viabilidade econômico-financeira e ao plano de negócios apresentados quando da constituição ou das alterações estatutárias, verificar:
a) se há compatibilidade entre a situação corrente da cooperativa e o estudo de viabilidade econômico-financeira, especialmente no tocante ao cumprimento das metas previstas e consolidadas na projeção da estrutura patrimonial e de resultados;
b) se a cooperativa ( continua ... )
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