Dec. Est. SE 25.501/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.501 de 19.08.2008
DOE-SE: 21.08.2008
Altera e, acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, o disposto nos Convênios ICMS nºs 82 e 90, de 04 de julho 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso IV do "caput" e § 1º-A, todos do art. 576:
"IV - a partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, deve ser exigido somente visto do Fisco do Estado de Sergipe, no campo próprio da Guia (Conv. ICMS 55/06, 77/07 e 90/08).
§ 1º-A. A partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, nos casos previstos no inciso IV do "caput" deste artigo, a guia deve ser preenchida pelo contribuinte em 03 (três) vias, que após visadas devem ter a seguinte destinação (Conv. ICMS 55/06, 77/07e 90/08):" (NR)
II - os subitens 7, 50, 66, 120 e 127, todos do Item 3 da Tabela II do Anexo I:
( continua ... )
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