Res. Sec. Faz. - MS 2.150/08 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.150 de 22.08.2008
DOE-MS: 25.08.2008
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2008 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.150, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
Ver alterações dadas a este Anexo Único pelo artigo 1º da Resolução nº 2.153 de 01.09.2008.
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