Dec. Est. PE 32.231/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.231 de 21.08.2008
DOE-PE: 22.08.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção de ICMS decorrente de Convênios de caráter autorizativo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 64/2007, 72/2007 e 144/2007, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 11/2007, o primeiro e o segundo, e nº 01/2008, o último, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2007 e no de 04 de janeiro de 2008, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CXLIII - no período de 01 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2011, as operações internas, bem como, no período de 01 de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2011, as operações de importação, com veículos automotores, máquinas e equipamentos, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública, através de lei municipal, para utilização nas respectivas atividades específicas, observando-se (Convênios ICMS 32/95, 21/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/2000, 21/2002, 10/2004, 48/2007, 72/2007 e 76/2007): (NR)
a) fruição do benefício fica condicionada a ( continua ... )
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