IN SRE - AL 8/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 8 de 19.08.2008
DOE-AL: 21.08.2008
Aprova a revisão, para uso fiscal, do equipamento ECF da marca Sonda, tipo ECF-IF, modelo SIM-97, para a versão 02.01.29 de software básico.A Superintendente da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 14, de 17 de julho de 2008, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 41/06 na análise funcional, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica aprovado a revisão, para uso fiscal, do emissor de cupom fiscal do fabricante SONDA DO BRASIL S/A, tipo ECF-IF, modelo SIM-97, com a versão 02.01.29 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização, para uso fiscal, do equipamento do fabricante SONDA DO BRASIL S/A, tipo ECF-IF, modelo SIM-97, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa, inclusive na versão 01.02.13 de software básico.
Parágrafo único. O equipamento referido no caput, autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.13, deverá ter a versão alterada para a aprovada por esta Instrução:
I - por ocasião da primeira intervenção técnica; ou
II - até 31 de outubro de 2008, caso não ocorra o indicado no inciso anterior.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Superintendência da Receita Estadual, nos termos do ( continua ... )
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