Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 150/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 150 de 20.08.2008
DOE-RJ: 21.08.2008
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 98/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 98, de 30 de julho de 2008.
Art. 2º - A Companhia do Caminho Aéreo Pão de Açúcar fica obrigada a importar e desembaraçar a totalidade das mercadorias adquiridas do exterior, de que tratam os Anexos I e II, pelos portos e aeroportos fluminenses.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda Anexo I 1º- Trecho - Linha 1 - Teleférico Praia Vermelha - Morro da Urca (ligação da base do morro até o primeiro platô): 1 Sistema integrado de comando e potência para sistema teleférico, composto de:
8501.53.10 - 01 Equipamento principal para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 6 m/s, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 200 KW a 1500 RPM, gabinetes e painel de comando.
8501.53.10 - 01 Equipamento "Stand-by" para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 3 m/s, servindo de backup ao equipamento principal caso este venha a falhar, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 118 KW a 1783 RPM, gabinetes e painel de comando.
8537.10.20 - 01 ( continua ... )
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