Dec. Est. AM 27.827/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.827 de 19.08.2008
DOE-AM: 19.08.2008
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica. e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 IV da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico - econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -CODAM, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2008. referendada pela Resolução Nº 3 003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS as sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar a Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
|
||



