Dec. Est. MA 24.439/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 24.439 de 14.08.2008
DOE-MA: 14.08.2008
Acrescenta o Título II ao Anexo 3.0 incluído ao RICMS/03 pelo Decreto nº 19.140/02, que estabelece procedimentos a serem adotados por empresas que não se enquadram como administradoras de cartão de crédito ou de débito, nas condições que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir, o Título II ao Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, incluído pelo Decreto nº 19.140/02, de 29 de outubro de 2002:
"TÍTULO II
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO A SER REALIZADO POR EMPRESA NÃO ENQUADRADA COMO ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO.
"Artigo 148. A empresa não enquadrada na condição de administradora de cartão de crédito ou de débito, que administre controle informatizado de meios de pagamento, a ser operado no recinto de atendimento ao público por estabelecimento de contribuinte do ICMS, e que necessite fazê-lo, por impossibilidade operacional, sem a devida integração ao ECF; deverá fazer requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, instruído com:
I - cópia do contrato social, registro de firma individual, estatuto ou do ato de constituição de sociedade, atualizados, arquivados na Junta Comercial;
II - informações quanto aos controles e equipamentos a serem autorizados para uso nos estabelecimentos conveniados;
III - declaração, sob pena de imputação de responsabilidades civis e penais, de que o controle e equipamento não possui dispositivo ou função capaz de viabilizar, ao seu operador, ou ao seu usuário, a ocultação de informações processadas, para impedir a disponibilização de que trata o inciso ( continua ... )
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