Lei Est. MA 8.860/08 - Lei do Estado do Maranhão nº 8.860 de 13.08.2008
DOE-MA: 13.08.2008
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviços de telecomunicações destinada a empresa de call center, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente na prestação de serviços de telecomunicações destinada a empresa de call center, de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente aos seguintes percentuais, a serem aplicados sobre o valor da prestação dos serviços:
I - 10% (dez por cento), relativamente aos estabelecimentos localizados na Região Metropolitana de São Luís;
II - 7% (sete por cento), relativamente aos estabelecimentos localizados fora da Região Metropolitana de São Luís.
§ 1º Considera-se empresa de call center, para fins da presente Lei, aquela que, utilizando-se de serviço de telecomunicação de terceiro, execute serviços referentes a relacionamento remoto com clientes, tais como televendas, agendamento de visitas, pesquisa de mercado, cobrança, atendimento ao consumidor, help desk e retenção de clientes.
§ 2º Relativamente ao benefício fiscal previsto neste artigo, deverá ser observado o seguinte:
I - não será exigido da empresa prestadora do serviço de telecomunicação destinado à empresa de call center o estorno dos créditos fiscais relativos à respectiva prestação, observado o disposto no inciso II;
II - sua utilização não poderá resultar em acúmulo de crédito, devendo a parcela não-utilizada no respectivo período fiscal ser estornada.
Art. 2º Fica diferido o pagamento do ICMS relativo à diferença de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente das empresas referidas no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º A fruição dos benefícios previstos na presente Lei:
I - fica condicionada:
a) ao credenciamento da empresa de call center, nos termos estabelecidos em portaria do Secretário da Fazenda;
b) à emissão da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações em nome da empresa de call center;
c) a não haver nenhum ônus para o usuário (consumidor final) que efetuar a chamada telefônica para a empresa de call center;
II - ( continua ... )
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