Port. MPS 259/08 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 259 de 18.08.2008
D.O.U.: 19.08.2008
(Altera o anexo da Portaria nº 323, de 27 de agosto de 2007, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social).O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 304 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º, 7º e 36 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, anexo à Portaria nº 323, de 27 de agosto de 2007, publicada no DOU de 29 de agosto de 2007, Seção 1, página 54, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º(...)
(...)
§ 4º A critério do Presidente da Câmara de Julgamento ou da Junta de Recursos, o Conselheiro titular do Governo poderá presidir as sessões de julgamento, considerando-se a necessidade do serviço e o volume de processos em tramitação na Unidade Julgadora."
"Artigo 7º (...)
(...)
II - quando se tratar de novas nomeações o Presidente do CRPS fará publicar aviso no sítio oficial do Ministério da Previdência Social na internet, contendo os requisitos mínimos exigidos por este Regimento, local e prazo para entrega das indicações do nome dos representantes interessados em integrar o quadro de Conselheiros;
(...)"
"Artigo 36. (...)
(...)
§ 4º Caso o conhecimento da propositura da ação judicial seja posterior ao encaminhamento do recurso ao CRPS e este ainda não tenha sido julgado administrativamente, o INSS comunicará o fato à Junta ou Câmara incumbida de proferir decisão, acompanhado dos elementos necessários para caracterização da renúncia ( continua ... )
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