Dec. Est. SC 1.592/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.592 de 12.08.2008
DOE-SC: 12.08.2008
Introduz as Alterações 1.761 a 1.763 no RICMS/SC-01O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.761 - Os §§ 2º e 4º do art. 8º do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)[...]
§ 2º Os documentos referidos no § 1º, I, a critério do Gerente Regional poderão permanecer na posse do contribuinte mediante termo de responsabilidade.[...]
§ 4º A suspensão da inscrição produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da sua concessão."
ALTERAÇÃO 1.762 - Os arts. 10 e 11 do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. A inscrição no CCICMS será cancelada de ofício, mediante comunicação da Gerência Regional a que jurisdicionado o contribuinte, nas seguintes hipóteses:
I - inexistência do estabelecimento, conforme previsto no art. 76, I do Regulamento;
II - descumprimento da legislação relativa à regulamentação da respectiva atividade econômica, que o inabilite para o seu exercício, declarado pelo órgão ( continua ... )
|
||



