Res. ANATEL 509/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 509 de 14.08.2008
D.O.U.: 18.08.2008
Aprova o Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou da fala - CIC.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997 e pelo Art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto nº 2.338 de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 846, de 28 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 488ª Reunião, realizada em 31 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019710/2007, resolve:
Artigo 1º Aprovar o Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou da fala - CIC.
Artigo 2º Revogar o Art. 95 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho ANEXO REGULAMENTO DA CENTRAL DE INTERMEDIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA A SER UTILIZADA POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA OU DA FALA - CIC
CAPÍTULO I
Da Abrangência e dos ObjetivosArt. 1º Este Regulamento estabelece os procedimentos e critérios para o atendimento dos usuários com deficiência auditiva ou da fala por meio das Centrais de Intermediação de Comunicação Telefônica, bem como para a manutenção dessas Centrais no Serviço Móvel Pessoal - SMP e no Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC.
CAPÍTULO II
Das Definições
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